Como já vimos em outros artigos publicados aqui no blog, a dispensa por justa causa é a punição máxima que pode ser aplicada ao trabalhador. Entretanto, muitos nos perguntam: É possível reverter a demissão por justa causa?
Para isso, escrevemos este artigo, a fim de sanar as dúvidas de quem está passando por essa situação: ser dispensado por justa causa do trabalho.
O que é demissão por justa causa?
Em outro artigo no blog (Confira aqui) falamos sobre os direitos do trabalhador quando ocorre a demissão por justa causa.
De forma geral, a dispensa por justa causa é a punição máxima que pode ser aplicada ao trabalhador. Ela ocorrerá quando algum ato ilícito é cometido pelo colaborador. No entanto, para o empregador usar essa justificativa, ela deverá estar dentro das possibilidades listadas na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
Com isso, há também o dever do empregador comprovar a falta grave praticada pelo trabalhador, não deixando dúvidas sobre o ato ilícito, de forma que a demissão por justa causa não seja injusta.
Possibilidades da demissão por justa causa
Ademais, a justificativa para a dispensa por justa causa está presente no art. 482 da CLT. Ali, está presente uma lista de faltas consideradas graves pelo legislador, passíveis de demissão por justa causa:
- Ato de improbidade;
- Má conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem a permissão do empregador;
- Condenação criminal do empregado;
- Desídia no desempenho das funções;
- Embriaguez habitual no serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço com outra pessoa, ou ofensas físicas;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador ou superiores hierárquicos;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão.
Dessa forma, para ser legal a demissão por justa causa, a justificativa do empregador deve estar dentro dessa lista.
Se você quer entender melhor sobre cada um dos itens listados acima, confira este artigo: Demissão por justa causa: Conheça seus direitos.
Requisitos para a demissão por justa causa
Ademais, para a demissão por justa causa ter validade, o empregador deve obedecer alguns requisitos. Caso estejam ausentes, o trabalhador poderá buscar sua reversão pela via judicial.
Gravidade
Assim, caso o trabalhador cometa um ato grave, que esteja relacionado aos itens acima, de forma que seja inviável a sua permanência com o contrato de trabalho.
Atualidade para a punição do ato
Dessa forma, assim que a empresa tenha conhecimento do ato grave praticado, logo deve puni-lo, ou seja, no caso de demora, poderá ocorrer o perdão tácito ao ato.
Nexo de causalidade
Isso significa que o ato praticado pelo trabalhador deve ser o gerador da problemática, justificando sua punição com a demissão por justa causa.
Punição proporcional
Isso quer dizer que o ato praticado tem que justificar a dispensa do trabalhador, da mesma forma que o trabalhador não pode ser punido mais de uma vez pelo mesmo ato. Ademais, vale lembrar que o tratamento deve ser igual para todos os empregados.
Provas
Como dito antes, o empregador deverá comprovar, pelos meios legais, que o trabalhador foi o praticante do ato grave que gerou a demissão por justa causa.
Acusação por escrito
Além das provas, o empregador deverá realizar a acusação de forma clara e por escrito, além de adotar um procedimento de investigação ético e de forma respeitosa.
Direito do contraditório
Por fim, o empregado acusado também deverá ter o direito de defesa, a fim de rebater a acusação.
Demissão por justa causa de forma injusta: Casos de reversão
Um dado importante da Justiça do Trabalho aponta para uma taxa de até 78% na reversão de demissões por justa causa.
Além disso, em muitos casos, a justiça determina que a empresa contrate novamente o funcionário ou então pague as indenizações de uma dispensa sem justa causa.
Para você compreender melhor a diferença dos direitos da demissão por justa causa e demissão sem justa causa, leia este artigo: Demissão sem justa causa e os principais direitos do trabalhador.
Ademais, entre os principais motivos de reversão da demissão por justa causa pela justiça, estão a falta de prova e a falta de proporcionalidade do ato do empregado.
O primeiro motivo significa dizer que a empresa demitiu por justa causa, mas não conseguiu comprovar que aquele trabalhador produziu tal ato.
Por outro lado, o segundo motivo importa dizer que a empresa demitiu por justa causa, mas que o ato praticado pelo funcionário não era para tanto. Dessa forma, a demissão por justa causa se tornaria injusta, uma vez que a punição praticada pelo empregador foi maior do que o ato praticado pelo trabalhador.
Fui demitido por justa causa, o que posso fazer?
Portanto, uma vez que houve a demissão por justa causa, e o trabalhador acredite que tal desligamento foi injusto, é possível analisar o caso específico e verificar se a empresa conseguiu comprovar, de fato, que o ato praticado pelo trabalhador seria motivo para uma demissão por justa causa.
De outro lado, é possível verificar também se a medida adotada pelo empregador não foi muito maior do que o ato praticado pelo empregado demitido por justa causa.
Assim, é plenamente possível buscar a reversão da demissão por justa causa pela via judicial, uma vez que, como observamos, há uma taxa de 78% de casos de reversão na Justiça do Trabalho.
Contar com o apoio de um advogado experiente
Por fim, vale ressaltar a importância de contar com a assessoria jurídica de um profissional experiente na área do Direito do Trabalho, a fim de obter maiores chances de êxito na reversão da demissão por justa causa.
As leis trabalhistas mudam constantemente, além de que a experiência de um advogado trabalhista pode ser crucial para encontrar uma solução mais rápida e eficaz.
O escritório Becker & Becker conta com profissionais altamente qualificados para atuar em causas do Direito do Trabalho.
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