Reverter a demissão por justa causa: É possível?

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Resumo do artigo
A demissão por justa causa é uma das formas de desligamento mais prejudiciais para o trabalhador. E quando ela ocorre de forma injusta, é possível buscar a reversão desse desligamento? Neste artigo, escrito pelos profissionais do escritório Becker & Becker Advogados Associados, você entenderá tudo acerca dessa possibilidade. Ao final, em caso de dúvidas, não deixe de entrar em contato conosco.
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Sumário

Como já vimos em outros artigos publicados aqui no blog, a dispensa por justa causa é a punição máxima que pode ser aplicada ao trabalhador. Entretanto, muitos nos perguntam: É possível reverter a demissão por justa causa?

Para isso, escrevemos este artigo, a fim de sanar as dúvidas de quem está passando por essa situação: ser dispensado por justa causa do trabalho.

O que é demissão por justa causa?

Em outro artigo no blog (Confira aqui) falamos sobre os direitos do trabalhador quando ocorre a demissão por justa causa.

De forma geral, a dispensa por justa causa é a punição máxima que pode ser aplicada ao trabalhador. Ela ocorrerá quando algum ato ilícito é cometido pelo colaborador. No entanto, para o empregador usar essa justificativa, ela deverá estar dentro das possibilidades listadas na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Com isso, há também o dever do empregador comprovar a falta grave praticada pelo trabalhador, não deixando dúvidas sobre o ato ilícito, de forma que a demissão por justa causa não seja injusta.

Possibilidades da demissão por justa causa

Ademais, a justificativa para a dispensa por justa causa está presente no art. 482 da CLT. Ali, está presente uma lista de faltas consideradas graves pelo legislador, passíveis de demissão por justa causa:

  • Ato de improbidade;
  • Má conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem a permissão do empregador;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desídia no desempenho das funções;
  • Embriaguez habitual no serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço com outra pessoa, ou ofensas físicas;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador ou superiores hierárquicos;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão.

Dessa forma, para ser legal a demissão por justa causa, a justificativa do empregador deve estar dentro dessa lista.

Se você quer entender melhor sobre cada um dos itens listados acima, confira este artigo: Demissão por justa causa: Conheça seus direitos.

Requisitos para a demissão por justa causa

demissão por justa causa - e possivel a reversao - imagem (1)

Ademais, para a demissão por justa causa ter validade, o empregador deve obedecer alguns requisitos. Caso estejam ausentes, o trabalhador poderá buscar sua reversão pela via judicial.

Gravidade

Assim, caso o trabalhador cometa um ato grave, que esteja relacionado aos itens acima, de forma que seja inviável a sua permanência com o contrato de trabalho.

Atualidade para a punição do ato

Dessa forma, assim que a empresa tenha conhecimento do ato grave praticado, logo deve puni-lo, ou seja, no caso de demora, poderá ocorrer o perdão tácito ao ato.

Nexo de causalidade

Isso significa que o ato praticado pelo trabalhador deve ser o gerador da problemática, justificando sua punição com a demissão por justa causa.

Punição proporcional

Isso quer dizer que o ato praticado tem que justificar a dispensa do trabalhador, da mesma forma que o trabalhador não pode ser punido mais de uma vez pelo mesmo ato. Ademais, vale lembrar que o tratamento deve ser igual para todos os empregados.

Provas

Como dito antes, o empregador deverá comprovar, pelos meios legais, que o trabalhador foi o praticante do ato grave que gerou a demissão por justa causa.

Acusação por escrito

Além das provas, o empregador deverá realizar a acusação de forma clara e por escrito, além de adotar um procedimento de investigação ético e de forma respeitosa.

Direito do contraditório

Por fim, o empregado acusado também deverá ter o direito de defesa, a fim de rebater a acusação.

Demissão por justa causa de forma injusta: Casos de reversão

Um dado importante da Justiça do Trabalho aponta para uma taxa de até 78% na reversão de demissões por justa causa.

Além disso, em muitos casos, a justiça determina que a empresa contrate novamente o funcionário ou então pague as indenizações de uma dispensa sem justa causa.

Para você compreender melhor a diferença dos direitos da demissão por justa causa e demissão sem justa causa, leia este artigo: Demissão sem justa causa e os principais direitos do trabalhador.

Ademais, entre os principais motivos de reversão da demissão por justa causa pela justiça, estão a falta de prova e a falta de proporcionalidade do ato do empregado.

O primeiro motivo significa dizer que a empresa demitiu por justa causa, mas não conseguiu comprovar que aquele trabalhador produziu tal ato.

Por outro lado, o segundo motivo importa dizer que a empresa demitiu por justa causa, mas que o ato praticado pelo funcionário não era para tanto. Dessa forma, a demissão por justa causa se tornaria injusta, uma vez que a punição praticada pelo empregador foi maior do que o ato praticado pelo trabalhador.

Fui demitido por justa causa, o que posso fazer?

Portanto, uma vez que houve a demissão por justa causa, e o trabalhador acredite que tal desligamento foi injusto, é possível analisar o caso específico e verificar se a empresa conseguiu comprovar, de fato, que o ato praticado pelo trabalhador seria motivo para uma demissão por justa causa.

De outro lado, é possível verificar também se a medida adotada pelo empregador não foi muito maior do que o ato praticado pelo empregado demitido por justa causa.

Assim, é plenamente possível buscar a reversão da demissão por justa causa pela via judicial, uma vez que, como observamos, há uma taxa de 78% de casos de reversão na Justiça do Trabalho.

Contar com o apoio de um advogado experiente

Por fim, vale ressaltar a importância de contar com a assessoria jurídica de um profissional experiente na área do Direito do Trabalho, a fim de obter maiores chances de êxito na reversão da demissão por justa causa.

As leis trabalhistas mudam constantemente, além de que a experiência de um advogado trabalhista pode ser crucial para encontrar uma solução mais rápida e eficaz.

O escritório Becker & Becker conta com profissionais altamente qualificados para atuar em causas do Direito do Trabalho.

Caso você esteja passando por essa situação: demissão por justa causa de forma injusta, não deixe de conversar com um de nossos profissionais, pois, certamente teremos uma solução para o seu caso.

Para isso, basta entrar em contato conosco através do botão do abaixo e falar com um de nossos advogados.

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O escritório R.S. Becker & E.R. Becker Advogados Associados está localizado em São Leopoldo e Porto Alegre, e atua em demandas em todos os municípios do Rio Grande do Sul e nos Tribunais Superiores.

Com uma equipe especializada, atua em diversas áreas do direito, prezando pela honestidade e compromisso com seus clientes. Todos os atendimentos são realizados de forma personalizada, analisando caso a caso, e buscando sempre pela melhor solução, tendo como princípio a eficiência e agilidade.

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