Uma das perguntas mais frequentes que recebemos aqui no escritório R.S. Becker & E. R. Becker Advogados Associados é sobre a demissão por justa causa, e, se o trabalhador demitido, perderia todos os seus direitos.
Como veremos neste artigo, a afirmação de que o trabalhador perderia todos os seus direitos em uma demissão por justa causa não é verdadeira. Muito pelo contrário, para realizar uma demissão por justa causa, a empresa deverá obedecer às disposições do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Nesse sentido, há garantia de alguns direitos ao trabalhador demitido por justa causa.
Ademais, outro ponto importante a ser destacado, é que a própria legislação impõe a obrigatoriedade de um motivo para a demissão por justa causa. Portanto, para a empresa desligar um trabalhador por justa causa, ela deverá apresentar um motivo dentre as 14 situações dispostas na CLT, o que, por si só, já pode ser considerada uma garantia para o trabalhador.
Feita essa breve consideração, mostraremos a seguir tudo o que você precisa saber sobre a demissão por justa causa.
O que é demissão por justa causa?
A demissão por justa nada mais é do que o desligamento de um trabalhador que cometeu um ato indevido ou uma falta grave dentro do ambiente de trabalho.
Como mencionado anteriormente, é o artigo 482 da CLT que regulamenta esse tipo de demissão.
Ademais, a demissão por justa causa é uma forma de proteger a empresa e o empregador. Nesse sentido, pode-se imaginar um empregado que busca prejudicar a empresa com algum tipo de problema, e, dessa forma, a demissão por justa causa seria uma das saídas para o empregador evitar possíveis prejuízos.
Contudo, é importante destacar que não é o empregador ou a empresa que define o que é ou não é uma falta grave.
Como veremos a seguir, é a legislação vigente quem define o que são essas faltas graves.
O que diz a CLT sobre a Demissão por Justa Causa?
Conforme as normas da CLT há uma lista de motivos pré-estabelecidas para a realização de uma demissão por justa causa.
Nesse sentido, caberá a empresa apontar qual foi o motivo da demissão e comprovar a falha do trabalhador.
Portanto, além de destacar o motivo da dispensa do trabalhador, a empresa tem a obrigação de comprovar que o ato praticado pelo funcionário faz parte da lista de motivos disposta na CLT.
Dessa forma, caso a empresa desligue o funcionário e não comprove o motivo, é possível o trabalhador recorrer à Justiça do Trabalho para tentar reverter o desligamento para uma demissão sem justa causa.
Como você pode ver neste artigo (clique aqui para ler depois), a demissão sem justa causa é uma forma de desligamento do trabalhador que traz uma série de indenizações garantidas em lei.
Motivos para uma demissão por justa causa
Atitudes que tragam prejuízos financeiros ou moral para a empresa, ou então que tragam riscos a integridade dos demais trabalhadores, podem ser consideradas motivos para um desligamento por justa causa.
Dessa forma, o trabalhador precisa ter cometido um ato que esteja enquadrado na lista disposta na CLT, que veremos abaixo:
Ato de improbidade
Praticar algum ato de forma desonesta, como, por exemplo, falsificar documentos, furtar objetos da empresa.
Incontinência de conduta ou mau procedimento
Praticar ações indevidas dentro do local de trabalho que afetam diretamente outros trabalhadores de forma desrespeitosa. Alguns exemplos disso são os atos libidinosos, compartilhamento de conteúdo pornográfico, qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho.
Negociação no ambiente de trabalho sem permissão
Realizar qualquer tipo de negociação particular sem a autorização do empregador.
Condenação criminal do empregado
Quando o empregado é condenado criminalmente, a empresa tem o direito de fazer o desligamento por justa causa. Entretanto, esse motivo só é válido quando houver o trânsito em julgado, ou seja, não caiba mais recursos no processo criminal.
Desídia no desempenho da função
Em casos que o trabalhador procrastina ou deixa de realizar suas funções por desleixo, ou má-vontade.
Embriaguez habitual em serviço
Quando o trabalhador consome bebida alcoólica no ambiente de trabalho, pode se enquadrar nessa lista. Entretanto, não pode ser considerada a confraternização da empresa, desde que autorizada pelo empregador.
Violação de segredo da empresa
Casos em que o trabalhador vaza informações confidenciais da empresa, pode ser considerada uma violação de segredo da empresa, passível do desligamento por justa causa.
Ato de indisciplina ou insubordinação
Quando o trabalhador recusa cumprir uma ordem de um cargo superior. Nesse caso, a ordem pode ser escrita ou verbal.
Abandono do emprego
Em casos que o trabalhador falte sem qualquer justificativa por 30 dias consecutivos, a empresa poderá desligá-lo do emprego por justa causa.
Ato lesivo da honra ou da boa fama
Calúnia, difamação, ofensa física e moral são alguns dos atos que, se praticados dentro do ambiente de trabalho, podem ser passíveis do desligamento por justa causa.
Agressões físicas
Qualquer tipo de agressão física praticada contra terceiros que estão no mesmo espaço ou contra colegas de trabalho são consideradas faltas gravíssimas. Portanto, passíveis do desligamento por justa causa.
Prática constante de jogos de azar
Qualquer funcionário que for flagrado praticando atividades de jogos de azar dentro do ambiente de trabalho pode ser desligado por justa causa.
Perda da habilitação profissional
Se o trabalhador necessita de uma habilitação profissional para a realização do trabalho, e a perde, ele pode ser desligado por justa causa. Alguns exemplos disso são motoristas, agentes de saúde como enfermeiro, técnico de enfermagem e advogados.
Direitos do trabalhador nessa situação
O desligamento por justa causa é uma forma de demissão que traz inúmeros prejuízos para o trabalhador.
Dessa forma, podemos destacar a perda de alguns direitos:
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Multa dos 40% do FGTS;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais de 1/3 constitucional;
- Seguro desemprego
Portanto, esses são os direitos que o trabalhador deixará de receber em caso de desligamento por justa causa.
Entretanto, o trabalhador ainda tem direito a receber:
- Saldo do salário até a demissão;
- Férias vencidas, com o acréscimo de 1/3 de férias;
- Salário-família (quando este for o caso);
- Horas extras realizadas;
- Pagamento do saldo de banco de horas;
- Depósito do FGTS referente ao mês anterior e/ou do mês da rescisão.
Observa-se, portanto, que ainda que o trabalhador seja demitido por justa causa, ele possui direitos assegurados pela CLT.
Demissão por justa causa de forma injusta
A dispensa por justa causa é um grande problema para o trabalhador, pois ao ser demitido por justa causa, o trabalhador deixará de receber diversos direitos.
Entretanto, não é porque a empresa demitiu por justa causa que esse desligamento está consumado. Em casos que o trabalhador discorda da demissão por justa causa, é possível buscar sua reversão junto à Justiça do Trabalho.
Dessa forma, ao receber a demissão, o primeiro passo do trabalhador é não assinar o Termo de Justa Causa. Após, com a demissão confirmada, o trabalhador poderá ingressar com uma ação trabalhista e recorrer da decisão da empresa.
Com isso, é de grande importância contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho.
O advogado trabalhista é especialista para analisar os motivos e, principalmente, as provas apresentadas pela empresa para justificar a demissão por justa causa.
Nesse sentido, com a ajuda de um advogado trabalhista, será possível comprovar que a demissão foi injusta e exagerada, acarretando problemas para a carreira do trabalhador. Inclusive, em casos mais graves, a justiça pode até obrigar a empresa a pagar alguma indenização ao trabalhador por danos morais.
Ademais, com a ação revertida, a justiça obriga a empresa a pagar todos os direitos que não eram previstos ao trabalhador.
Por essa razão, contar com a ajuda de um advogado especialista é de grande importância.
Conclusão
Como vimos, a demissão por justa causa acarreta grandes problemas para o trabalhador.
Entretanto, a empresa precisa justificar o desligamento por justa causa em uma das 14 hipóteses presentes na CLT e demonstrar, com base em provas, que o trabalhador cometeu tais atos.
Contudo, ainda que a empresa justifique e apresente provas, em casos de demissão injusta é possível o trabalhador recorrer de tal demissão.
Para isso, é importante contar com a ajuda de um advogado especialista.
O escritório R.S. Becker & E. R. Becker Advogados Associados conta com profissionais altamente qualificados para atuar em questões envolvendo o Direito do Trabalho.