Só em 2020, no Brasil, existiam mais de 74 milhões de condutores habilitados. Destes, mais de 1,5 milhão utilizam seus veículos como motoristas e entregadores por aplicativo, segundo dados do Ipea, e outros milhões de brasileiros utilizam seus veículos para deslocamento ao trabalho ou até mesmo para lazer. Agora, imagine você, motorista, perder o direito de dirigir por 2 anos, ou ter sua CNH suspensa. Essa também é a realidade de milhares de motoristas no Brasil, e neste artigo vamos esclarecer como recuperar a CNH cassada ou suspensa.
Só para se ter uma ideia, em 2018, em São Paulo, a cada minuto algum motorista tinha sua carteira de motorista suspensa ou cassada, imagine o transtorno gerado para esse condutor.
Carteira de motorista suspensa ou cassada
Esses termos muitas vezes confundem a cabeça dos motoristas, porém, trata-se de punições distintas, com consequências diferentes. Portanto, é de grande importância que o motorista saiba o que é cada uma.
A suspensão do direito de dirigir é uma das seis penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Ela está prevista mais especificamente no art. 256, III, do CTB, enquanto que no art. 261 estão indicados os casos em que são aplicados.
De forma geral, a suspensão da CNH é uma pena na qual o motorista estará proibido de dirigir qualquer veículo automotor por um período. Ainda, essa é considerada a segunda penalidade mais severa no nosso código de trânsito nacional.
Por outro lado, a cassação da CNH está prevista no art. 256, incisos V e VI, do CTB, e tem sua definição de causas no art. 263 do mesmo código.
Em suma, a CNH estará cassada por 24 meses, e para o motorista voltar a dirigir, ele terá que passar por todo o processo de habilitação novamente, ou seja, assim como na primeira vez para tirar sua primeira habilitação.
Ademais, o motorista só poderá fazer a prova novamente após passados os 24 meses. Assim, podemos considerar que a cassação da CNH é uma perda definitiva da carteira de motorista, e a penalidade mais grave em nossa legislação de trânsito.
Como a CNH pode ser cassada ou suspensa?
Agora que você já compreendeu o que significa ter a CNH cassada ou suspensa, veremos em quais ocasiões podem ocorrer essas sanções.
Primeiro, a carteira de motorista poderá ser suspensa quando ocorrer alguns dos casos apontados no artigo 261 do CTB:
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;
c) 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Observe que o código dispõe de duas situações para a carteira de motorista ser suspensa. A primeira delas é pela contagem dos pontos no período de 12 meses, enquanto que a segunda situação está ligada diretamente às infrações autossuspensivas, ou seja, aquelas que já preveem a suspensão da CNH.
Um bom exemplo de infração autossuspensiva está no art. 165 do CTB. Este artigo trata sobre a direção sob influência de álcool ou substâncias psicoativas. A sua penalidade prevê uma multa de 10 vezes e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em suma, além do motorista ter que arcar com uma multa de valor multiplicada por 10, ele poderá ter sua carteira de motorista suspensa por 12 meses.
Por outro lado, as causas para a cassação da carteira de motorista estão previstas no art. 263 do CTB:
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II- no caso de reincidência, no prazo de 12 meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
Com isso, podemos ver que a suspensão do direito de dirigir também pode levar à cassação da CNH, pois, caso o motorista suspenso seja pego dirigindo com a CNH suspensa, esse é o caso que acarretará na cassação do documento.
Outras infrações
Outros casos estão relacionados à reincidência de determinadas infrações no período de 12 meses. Bastante parecido com as infrações autossuspensivas, não é mesmo?
Por fim, o disposto no inciso III, que aponta para a cassação da carteira de motorista em caso de delito de trânsito. Isso poderá ocorrer sempre que o motorista praticar alguma conduta considera tão grave, que é classificada como crime de trânsito.
Entre as condutas classificadas como crimes de trânsito, podemos apontar: praticar homicídio culposo na direção do veículo automotor; praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; não prestar socorro em caso de acidente; dirigir embriagado; praticar corrida em via pública, entre outras. No total, podemos encontrar 11 condutas classificadas como crime no Código.
Como recuperar a CNH cassada ou suspensa?
Muito bem, vimos até aqui a diferença entre a carteira de motorista cassada e suspensa, bem como as situações que são aplicadas para cada uma dessas sanções.
Veremos agora quais são os passos para recuperar a CNH cassada ou suspensa.
Primeiro, temos que compreender que essas sanções não são aplicáveis de imediato, pois, ao motorista é dada a oportunidade de se defender, o que ocorre num primeiro momento através do processo administrativo, tanto para suspensão quanto para a cassação.
Processo de suspensão da CNH
Portanto, é importante compreender que a penalidade de suspensão será aplicada no final do processo administrativo, que só pode ser instaurado após o esgotamento de todos os meios de defesa da infração.
Aqui, vale uma ressalva muito importante: em casos de infrações que são passíveis de suspensão ou cassação da CNH, não deixe de conversar com um advogado de sua confiança, pois é de suma importância que a sua defesa seja embasada e forte o bastante para evitar dores de cabeça já no primeiro momento do processo de defesa.
Com isso, levando em consideração a Resolução Nº 844 do CONTRAN, o processo será instaurado e o condutor deverá ser informado por correspondência com aviso de recebimento (carta AR) ou por outro meio que assegure a ciência do motorista. Nesse caso, é sempre importante manter os dados atualizados junto ao Detran.
Recebida a notificação do processo administrativo, o motorista deve observar se há no documento, por exemplo: dados de identificação do condutor penalizado e do órgão aplicador da penalidade; ciência de que a finalidade da notificação é o aviso sobre a abertura de processo de suspensão da CNH; o prazo para apresentação da defesa, e, por fim, informações sobre a infração, ou infrações, que causaram a aplicação da penalidade de suspensão.
É importante destacar que existem diversas regras e procedimentos que devem ser seguidos pelos órgãos de trânsito. Assim, basta que apenas uma delas não esteja sendo obedecida, que o motorista tem ao seu favor um bom argumento para cancelar o seu processo de suspensão.
Com isso, passamos ao processo de cassação da CNH.
Processo de cassação da CNH
Como vimos, o processo de cassação é a pena mais dura do Código de Trânsito Brasileiro, e o processo está disposto em seu art. 263 do CTB, juntamente com as situações que preveem a penalidade.
Mas isso não quer dizer que o motorista perderá de imediato o seu direito de dirigir, pois, a ele é dada a oportunidade de defesa.
De acordo com a Resolução Nº 844 do CONTRAN, esse processo de cassação só poderá ser aberto quando esgotadas todas as possibilidades de defesa.
Assim, quando o for notificado, o motorista terá um prazo, não inferior a 15 dias para apresentar sua defesa.
Com isso, é importante destacar que o processo de recurso é composto por 3 etapas:
- Defesa prévia;
- 1ª Instância – JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração)
- 2ª Instância – CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)
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