Teve seu voo cancelado ou atrasado? Saiba que você tem direito a uma indenização por isso!
Os profissionais do R.S. Becker & E. R. Becker são especializados em direito do consumidor com forte atuação em ações contra Companhias Aéreas por desrespeito aos clientes.
Se você passou por alguma situação que lhe causou algum tipo de desconforto ou dano, não deixe de entrar em contato conosco!
Caso seu voo tenha sido cancelado em cima da hora, você pode receber até 10 mil reais de indenização.
Chegou atrasado no seu destino e teve transtorno, você pode receber uma indenização por isso.
Teve o embarque negado por overbooking. Nossos advogados são especialistas nesse tipo de assunto!
Teve problemas com a sua bagagem durante a viagem? Nossa equipe pode buscar uma indenização para você!
Não perca mais tempo!
O Cancelamento de voos é mais comum do que você pensa. Veja alguns dos direitos que você tem nesses casos:
O primeiro deles é que a Companhia Aérea deve comunicar com, pelo menos, 24 horas de antecedência sobre qualquer alteração.
Assim, você pode solicitar o reembolso integral da passagem, ser reacomodado em outro voo da mesma ou outra Cia Aérea, ou então remarcar o voo sem qualquer custo.
Em alguns casos é possível que você tenha direito a uma indenização por danos morais, que podem chegar até 10 mil reais.
Caso você tenha passado por alguma situação dessas, entre em contato com um de nossos profissionais, que teremos o prazer em lhe auxiliar e analisar o seu caso.
Seu voo sofreu atraso ou alguma mudança que resultou na perda de conexão?
Você tem direito a assistência da Companhia Aérea, como:
Esses são apenas alguns dos direitos que o consumidor tem em casos de atrasos. Se você passou por alguma dessas situações, um de nossos profissionais poderá analisar o seu caso e verificar se há direito a indenização.
O Overbooking é uma prática muito comum utilizada pelas Companhias Aéreas. Acontece quando elas vendem mais passagens aéreas do que a capacidade de seus aviões ou por falta de logística dos voos.
Quando isso acontece, você, que pagou pela passagem, tem o embarque negado por falta de assentos, ou então realocado em outro voo com itinerário ou escala que não estavam na sua agenda.
Em alguns casos o passageiro passa pela humilhação de ter que se retirar da aeronave depois de já ter embarcado.
Saiba que esse tipo de situação é passível de indenização por danos morais. Por isso é importante ter um profissional qualificado para analisar o seu caso e saber se você tem direito à indenização que pode chegar até 10 mil reais.
Essa situação é muito comum. Imagine você chegando em um lugar e ficar sem todos os seus pertences, ou então, perder horas das férias para ter que resolver esse tipo de situação.
Nesses casos você deve, primeiro, formalizar um Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) no balcão da Companhia Aérea do seu voo e guardar o documento.
Você poderá ser ressarcido pelas despesas que teve com produtos comprados para substituir os que foram extraviados, até eles serem entregues.
Por fim, é possível que você seja indenizado por Danos Morais também. Por isso é importante contar com a análise de um profissional capacitado e experiente, e nós podemos te ajudar. Basta entrar em contato!
Nossos profissionais são comprometidos com a qualidade e responsabilidade, buscando sempre as melhores alternativas para os casos dos clientes.