Ter o nome cadastrado nos bancos de dados de inadimplentes pode trazer grandes dores de cabeça para o cidadão. Imagine que você está em busca de um financiamento para adquirir um imóvel, ou então, um veículo. Na hora de fechar o contrato recebe a infeliz notícia de que está com o nome sujo no SPC e Serasa.
A consequência desse fato é que provavelmente você não poderá realizar o financiamento, e até mesmo perder uma grande oportunidade, uma vez que por se tratar de bens de consumo, o consumidor que conseguir pagar primeiro acabará adquirindo o bem.
Neste artigo você vai entender como funciona o cadastro, quais são os requisitos e quanto tempo o consumidor pode cadastrado.
A formação dos bancos de dados de inadimplentes
Os cadastros negativos não possuem regulamentação específica, mas foram criados a partir do entendimento do art. 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, que trata da inclusão dos dados pessoais de consumidores em alguns tipos de base de dados. Entretanto, para que esse cadastro seja lícito, são exigidos o cumprimento de alguns requisitos, entre eles, a comunicação por escrito ao consumidor.
Dessa forma, o cadastro do consumidor em um banco de dados ocorrerá quando este não honrar com o compromisso de pagar uma dívida assumida.
O cadastro negativo de consumidores tem por objetivo informar as contas que não foram pagar no prazo estabelecido pelo consumidor, e por essa razão diversas lojas, comerciantes e prestadores de serviços possuem acesso aos dados dessas dívidas não pagas, podendo negar o acesso ao parcelamento de novas compras.
Em resumo, quando o consumidor está com o nome sujo, seu acesso a bens e créditos são dificultados em razão do não pagamento de contas passadas.
Você está realmente com o nome sujo no SPC e Serasa?
Caso você tenha recebido essa notícia no momento de fechar um negócio, é importante manter a calma e não ignorá-lo. Por isso, o primeiro passo é confirmar que seu nome foi, de fato, incluído no cadastro, e somente após tomar as medidas cabíveis.
Além disso, é importante você saber que o SPC e Serasa não disponibilizam as informações por telefone, E-mail ou internet. O objetivo dessa medida é evitar fraudes com os dados do consumidor e também que terceiras usem esses dados para golpes.
Dessa forma, os dados estão disponíveis apenas para empresas associadas. Portanto, a melhor alternativa é você ir até um posto de atendimento do SPC ou Serasa, levando junto seus documentos de identidade e CPF para realizar a consulta.
Como tirar o nome do cadastro?
Após realizar a pesquisa e confirmar que o cadastro é real, listamos aqui duas das várias formas pela qual o consumidor pode ter seu nome tirado do cadastro.
Fazer o pagamento da dívida
Ter o nome sujo no cadastro é uma situação temporária, para fazer com que o consumidor faça o pagamento da dívida. Assim, uma das alternativas é quitar o débito que deu origem ao cadastro.
E aqui está um ponto muito importante para o consumidor!
Quando o consumidor realiza o pagamento da dívida, seu nome deve ser excluído imediatamente do cadastro. O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 5 dias úteis para que a empresa limpe o nome do cadastro.
Caso o consumidor não tenha seu nome retirado, ele pode entrar com uma ação por danos morais porque seu nome continuou no cadastro.
E essa ação pode ser tanto contra a empresa que administra o cadastro, que foi informada do pagamento, mas mesmo assim não tirou o nome, quanto a empresa credora, que mesmo tendo recebido o pagamento, não notificou o administrador do cadastro.
Automaticamente depois de 5 anos
Esse caso é quando o consumidor não paga aquilo que deve.
Depois de 5 anos da inclusão do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, ele deve ter seu nome retirado automaticamente. Ainda, no mesmo sentido, caso tenha ocorrido a prescrição da dívida, o consumidor deverá ter seu nome excluído do cadastro da mesma forma.
Isso é o que diz o artigo 43, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, além do Código Civil também mencionar esse mesmo dever.
E quando o nome é cadastrado de forma indevida?
Vamos supor que você sempre efetuou o pagamento corretamente, ou seja, nunca teve motivos para ter seu nome sujo nos cadastros do SPC e Serasa, certo?
Ter seu nome sujo indevidamente gera danos morais e você pode buscar uma indenização por isso!
Mas atenção! É entendimento da justiça que, caso você já tenha uma dívida legítima registrada no SPC ou Serasa, no momento da negativação indevida, não é possível buscar uma indenização por danos morais. É o que diz a Súmula 385 do STJ, embora exista uma flexibilização;
Assim, caso você nunca tenha tido seu nome em algum cadastro, é possível buscar essa indenização, que pode variar entre 3 e 5 mil reais.
Como buscar uma indenização por danos morais por ter o nome sujo do SPC e Serasa?
O primeiro passo nós já vimos acima. O consumidor não pode ter uma inscrição legítima anterior, ou seja, se algum dia você foi inscrito em algum cadastro de inadimplentes, e de fato devia, dificilmente conseguirá a indenização porque a justiça entende que um cadastro indevido, tendo outro preexistente, não gera dessabor ou prejuízo para o consumidor.
Agora, quando você tem o seu nome sujo indevidamente em um cadastro de inadimplentes, sem ter um cadastro anterior existe o que chamamos de dano moral in re ipsa, sendo um dano moral presumido, sem a necessidade de qualquer prova do dano.
Para isso, vamos exemplificar alguns tipos de situações que podem ocorrer esse cadastro indevido do seu nome nesses bancos de dados de inadimplentes.
Quando você tem seu nome cadastrado mesmo com a conta já paga
Pode parecer besteira, mas essa situação é bastante comum. Pois, com a quantidade de transições realizadas no dia a dia, é bem possível que uma empresa acabe se equivocando e não dando entrada do seu pagamento em seus bancos de dados.
Obviamente, a culpa não é do consumidor, pois, tendo efetuado o pagamento da conta, o mínimo que se espera do estabelecimento, é que você não tenha problemas posteriores.
Além do mais, é importante que você saiba que a empresa tem por obrigação o dever de informar antecipadamente sobre o cadastro do seu nome. E esse prazo pode variar entre 10 e 30 dias úteis.
Ter seu nome sujo por serviço não contratado
Essa situação também é bastante comum, e muitas vezes as pessoas acabam deixando passar, ou até mesmo, efetuando o pagamento para “não se incomodar”.
No entanto, essa prática abusiva gera dano moral, e você pode buscar uma indenização por ter seu nome sujo por uma empresa, cujo serviço você nem sequer contratou.
Nome sujo indevidamente por serviço já cancelado
Essa prática também é bastante comum no dia a dia. Quando você tem um serviço contratado, mas que por algum motivo resolveu cancelá-lo. Alguns meses depois você tem a infeliz notícia de que está com o nome sujo no SPC e Serasa por não ter quitado as dívidas daquele serviço pelo qual cancelou tempos atrás.
Nesses casos o consumidor também tem direito a indenização por danos morais, uma vez que foi cadastrado por um serviço que já cancelou tempos atrás.
Danos morais em razão do cadastro indevido
Como já vimos, o SPC e Serasa são bancos de dados que armazenam informações sobre dívidas não pagas pelo consumidor. Esses cadastros dificultam o acesso ao crédito, pois o consumidor que não pagou a dívida receberá um tratamento mais cuidadoso por parte dos comerciantes. Entretanto, a pessoa que tem seu nome sujo poderá ficar com o nome nesse banco de dados por um período máximo de 5 anos.
Porém, quando o consumidor tem seu nome cadastrado, de forma ilícita, como mau pagador, ele tem o direito de reparação de danos morais.
O Superior Tribunal de Justiça entende que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos”.
Dessa forma, quando o cidadão se sente lesado por ter seu nome sujo no SPC ou Serasa, é importante que ele procure o auxílio de um advogado qualificado para buscar seus direitos.
Escritório com atuação em direito do consumidor
O escritório R.S. Becker & E.R. Becker atua em demandas sobre o cadastro indevido de consumidores no SPC e Serasa. Com profissionais qualificados e atendimento online, cada cliente recebe uma consulta personalizada.