Em julho desse ano a Lei 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento completará um ano desde sua entrada em vigor.
E neste artigo separamos alguns pontos importantes para você, caro leitor e cara leitora.
A Lei do Superendividamento tem por objetivo principal a prevenção e o tratamento especial do superendividamento de Pessoas Físicas. Com isso, podemos aqui comparar, de certa forma, com as regras de Recuperação Judicial de Pessoas Jurídicas.
No entanto, um ponto muito importante dessa lei é que ela busca evitar a insolvência das pessoas físicas e famílias que estão passando por dificuldades. Assim, essa família que está passando por problemas financeiros, por exemplo, poderá buscar uma reorganização econômica e financeira por intermédio de uma conciliação, ou até mesmo por meio do Poder Judiciário.
Ademais, cabe ressaltar que pela Lei do Superendividamento, os credores ficam proibidos de fazer novas cobranças em nome da pessoa. Ainda, no mesmo sentido, os credores não poderão debitar em conta as quantias contestadas que estão em discussão, seja em juízo ou por meio da referida lei.
Entretanto, o consumidor só poderá se valer dessa proibição quando os credores, administradores de cartão de crédito e bancos forem notificados com antecedência.
Quando saber se está superendividado?
As pessoas físicas poderão recorrer à Lei do Superendividamento quando não conseguirem êxito em nenhuma das tratativas de acordo com seus credores.
Com isso, o consumidor superendividado poderá apresentar ao Poder Judiciário ou então propor uma medida judicial demonstrando todas as suas dívidas, ou seja, terá de abrir sua vida financeira a fim de esclarecer que não conseguirá quitar com os débitos.
Esse demonstrativo poderá ser feito por meio de uma planilha contendo todos os empréstimos e dívidas, tanto as vencidas como as que vencerão, dos últimos cinco anos. Dessa forma, com uma espécie de fotografia da vida financeira, poderá ser apresentado aos credores uma forma de pagamento, de acordo com as condições do devedor.
Importante destacar que as condições de pagamento não poderão ultrapassar mais do que 35% dos valores que o consumidor recebe mensalmente.
Portanto, uma vez que o consumidor não consiga mais negociar com seus credores, e esgotadas todas as alternativas para o pagamento dos débitos, qualquer pessoa física poderá pleitear a negociação por meio da Lei do Superendividamento.
Como pleitear o enquadramento da Lei do Superendividamento?
Como já dito, o consumidor com diversos empréstimos e dívidas, que não vê alternativas para pagá-las, poderá se socorrer da Lei do Superendividamento. Mas antes de qualquer coisa, esse consumidor deverá reunir todos os documentos referentes aos empréstimos e débitos dos últimos cinco anos.
Uma vez que juntou toda a documentação, esta deverá ser organizada em uma planilha para apresentar ao Poder Judiciário, que por sua vez, deverá encaminhá-lo ao Núcleo de Conciliação e Mediação para tratar sobre o superendividamento.
Outro ponto importante é a assessoria de um advogado especialista em Direito do Consumidor. Este profissional é quem poderá apontar as melhores alternativas e ajudar em todo o processo burocrático para obter êxito nas negociações.