Corte indevido de serviço essencial: o que fazer?

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Esse é um dos grandes problemas enfrentados pelos consumidores no Brasil inteiro — o corte de serviços essenciais, e muitos ainda não sabem como proceder em casos parecidos. Por isso, se você está passando por uma situação como esta, não deixe de ler esse artigo para ver o que fazer nessas horas.
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Já pensou trabalhar o dia inteiro e ao voltar para casa para descobrir que a energia elétrica ou a água foi cortada? Infelizmente o corte indevido de serviço essencial acontece diariamente com milhares de pessoas em nosso país.

Antes de tudo, o corte indevido de serviço essencial, como energia elétrica ou a água, é um problema sério, pois impossibilita algumas tarefas básicas do dia a dia. Você precisa encontrar uma maneira de resolver este problema antes que seja tarde demais.

Pensando nisso, a nossa equipe preparou este artigo para lhe explicar o que fazer no caso de corte indevido de serviço essencial. Estamos aqui para ajudar. Mantenha o foco e preste atenção!

Corte indevido do serviço essencial

O corte do fornecimento de serviço essencial é um tema que provoca intensos debates da doutrina e jurisprudência pátria. Tudo isso ocorre, pois, há um aparente conflito na legislação brasileira.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, os serviços essenciais devem ser fornecidos de maneira contínua, adequada, eficiente e segura.

No entanto, o art. 6, § 3º, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, autoriza o corte do serviço essencial quando ocorrer o inadimplemento do usuário.

Com isso, intensos debates surgiram em torno da possibilidade ou não do corte de serviço essencial em razão do inadimplemento do usuário.

Mas, calma! Vamos explicar detalhadamente os casos de corte indevido do serviço essencial e o que fazer nessa situação.

O que é e quais são os serviços essenciais?

Avançando na temática, é preciso entender o que se entende por serviço essencial.

O serviço é essencial quando representa uma utilidade básica colocada à disposição da população, sem a qual não é possível desempenhar tarefas comuns do dia a dia.

Como exemplo de serviço essencial destaca-se o serviço de energia elétrica e água.

Realmente, é difícil imaginar algo mais estressante do que ter sua eletricidade cortada de repente e até mesmo o serviço de fornecimento de água, utilidades básicas para manutenção de uma vida digna.

Quando o corte de serviço essencial é indevido?

Atualmente, o entendimento dos tribunais brasileiros, em especial do Superior Tribunal de Justiça, é favorável ao corte de serviço essencial.

No entanto, é preciso o aviso prévio sobre a interrupção do serviço essencial em razão do seu inadimplemento.

Desse modo, a suspensão do fornecimento de serviço essencial é considerada indevida quando não for feito o aviso prévio ao consumidor.

Além disso,  quando o pagamento da conta foi feito até o limite de dados previsto na notificação para a suspensão do fornecimento do serviço essencial o corte é considerado como indevido.

Assim é que se torna essencial para combater o corte indevido de serviço essencial manter guardada todas as faturas do serviço e os respectivos comprovantes de pagamento.

Outros casos de corte indevido de serviço essencial

O  Superior Tribunal de Justiça reconhece algumas situações em que não é possível o corte, ainda que haja o inadimplemento do usuário.

Não é possível a interrupção do fornecimento de serviço essencial quando:

  • afetar unidades públicas essenciais, como hospitais, prontos-socorros, escolas, creches, fontes de abastecimento de água e iluminação pública e serviços de segurança pública;
  • no caso de consumidor portador de doença grave, ou em fase terminal, na dependência de aparelhos para garantir sua sobrevivência, ou até de miserabilidade do consumidor, sempre com base na dignidade da pessoa humana;
  • Igualmente, não é possível o corte de serviço essencial se o débito decorrer de suposta fraude no medidor de consumo, apurada unilateralmente pela concessionária de serviço público.

Nesse caso, a concessionário de serviço público deve garantir os direitos do contraditório e à ampla defesa ao consumidor.

Por fim, não é lícito à concessionária interromper o fornecimento do serviço essencial por dívida pretérita, em face da existência de outros meios legítimos de cobrança de débitos antigos não pagos.

Os débitos pretéritos são aqueles consolidados e situados no passado, situação em que a companhia deve utilizar-se dos meios ordinários de cobrança.

Quando cabe indenização por danos morais e qual o valor?

No caso de corte indevido de serviço essencial é plenamente cabível a indenização por danos materiais e morais pelos transtornos causados.

A indenização por danos materiais relaciona-se aos prejuízos financeiros decorrentes da interrupção do serviço essencial. Por sua vez, os danos morais caracterizam-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa decorrentes do ato da companhia de serviço essencial.

Os valores de indenização serão arbitrados pelo juiz, de acordo com as peculiaridades do caso, bem como das provas evidenciadas no curso do processo judicial.

O que fazer em caso de corte indevido de serviço essencial?

A melhor coisa a ser fazer no caso de corte de serviço essencial é procurar um escritório de advocacia especializado em direito do consumidor.

O escritório de advocacia especializado realizará a análise de seu caso, com a constatação da situação de corte indevido de serviço essencial, e a colheita das provas necessárias para a comprovação da alegação.

Com isso, o advogado especializado irá procurar imediatamente o Poder Judiciária para imediatamente reparar o corte indevido, bem como condenar a companhia pelos danos materiais e morais causados.

Por que contratar um escritório de advocacia é o melhor caminho?

A melhor maneira de lidar com uma interrupção do serviço essencial é sempre contratar um escritório de advocacia especializado em direito do consumidor.

Em primeiro lugar, pois ele possui conhecimento técnico e experiência necessários para lidar com esse transtorno.

Em segundo lugar,  o auxílio um escritório de advocacia permitirá a reparação imediata do corte indevido do serviço essencial.

Além disso, é muito difícil ter a calma e tranquilidade necessária para lidar com esse problema sério.

Um escritório de advocacia especializado em direito do consumidor é sempre o melhor caminho a seguir, portanto, ter a assistência de um é sempre o melhor a seguir.

Agora que você já sabe os casos de corte indevido de serviço essencial, o que você irá fazer?

Ficou alguma dúvida? O nosso escritório possui uma equipe especializada para lhe ajudar nesses casos.

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