Atraso na entrega de imóvel: Quais são os seus direitos

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Atraso na entrega de imóvel - capa
Resumo do artigo
A compra de um imóvel na planta é o sonho de muitos brasileiros, que optam por essa modalidade em razão do seu custo benefício. Entretanto, quando o imóvel não é entregue na data combinada com a construtora, o negócio realizado pode se tornar uma dor de cabeça para a família. Neste artigo vamos explicar quais são os seus direitos em caso de atraso na entrega do imóvel pela construtora. Em caso de dúvida, não deixe de falar com um de nossos profissionais.
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Sumário

Muitos brasileiros, para realizar o sonho da casa própria, optam pela compra de imóvel na planta. Entretanto, muitos clientes nos questiona, e se houver atraso na entrega do imóvel, o que podemos fazer?

Por essa razão, é importante compreender sobre esse tipo de contratação, e, principalmente, o que pode ser feito em caso de atraso na sua entrega. Por isso, neste artigo você entenderá como funciona esse tipo de contratação e quais medidas podem ser tomadas em caso de atraso.

Aquisição de imóvel na planta

Comprar um imóvel na planta é uma das formas mais baratas para realizar o sonho da casa própria. O imóvel na planta significa que você está comprando um imóvel que ainda não foi construído, mas que será entregue em um determinado tempo.

Dessa forma, a construtora busca vender todos os imóveis daquele prédio, e, na medida que vai vendendo, começa a construir no local indicado no contrato.

Entretanto, por diversos motivos, muitas construtoras acabam atrasando a entrega dos imóveis, o que traz enormes prejuízos, tanto materiais quanto morais, para os compradores.

Com isso, muitos compradores desistem do contrato, pagando multas e taxas que não teriam necessidade, simplesmente por estarem frustrados com a situação de atraso, tendo que pagar por taxas e impostos de um bem que seques estão usufruindo.

No entanto, é importante ressaltar que o comprador possui uma série de direitos, que vamos apresentar neste artigo. Por isso, leia até o final, e em caso de dúvidas, não deixe de conversar com um de nossos profissionais.

atraso na entrega de imóvel - aquisição de imóvel na planta

Qual o prazo legal de atraso na entrega do imóvel?

Sim, você não leu errado. O judiciário já firmou que as construtoras podem ter um prazo de atraso na entrega do imóvel comprado na planta.

Esse atraso na entrega, entendido como legal na jurisprudência, diz que o prazo de 180 dias pode ser considerado razoável, uma vez que existem diversos fatores de imprevisibilidade na construção. Dessa forma, leva-se em consideração que os materiais podem ficar escassos, faltar mão de obra, chuvas e outros contratempos.

Entretanto, e aqui está um ponto importante, essa previsão de atraso deve ser prevista expressamente, e de forma clara, no contrato de compra e venda.

Assim, caso o contrato não contenha essa cláusula de atraso, a obra não poderá ser atrasada em um dia sequer.

O que fazer em caso de atraso na entrega do imóvel?

Quando o imóvel está atrasado em mais de 180 dias você pode optar entre duas alternativas.

  1. Você pode encerrar o contrato;
  2. Você pode exigir que o empreendimento seja entregue.

Quando você opta por encerrar o contrato, a construtora será obrigada a devolver todo o valor pago, devidamente corrigido.

Além disso, com o encerramento do contrato, você tem direito a um valor por perdas e danos. Nesse caso, a perda e danos significa tudo aquilo que você deixou de ganhar por não ter o imóvel no prazo estipulado em contrato.

Por outro lado, caso você escolha a opção dois, de exigir a entrega imediata do empreendimento, você receberá um valor referente a multa por atraso na entrega do imóvel, além das perdas e danos também.

Quando tenho direito a receber por perdas e danos?

Vamos imaginar que já se passaram mais de 180 dias que era para o imóvel ser entregue.

Assim, caso você estivesse morando de aluguel, teve que estender o contrato do aluguel, por exemplo. Por outro lado, pode ser que você e sua família tiveram que mudar de endereço, o que envolve uma série de transtornos, como mudança e locação de outro imóvel.

Com isso, fica claro que o atraso na entrega do imóvel afetou diretamente o seu bem-estar e o da sua família. Além disso, tem-se a questão financeira de mobilidade, caso você tenha que mudar de endereço.

Nesse caso, o judiciário entende que a construtora tem a obrigação de pagar um aluguel mensal por cada mês de atraso da obra.

Ademais, ressalta-se que o aluguel a ser pago pela construtora fica na base de 0,5% do valor do imóvel.

Tenho direito a danos morais pelo atraso na entrega?

Antes de mais nada, importante ressaltar que o dano moral é um ato que afeta a honra, dignidade, intimidade, imagem e outros aspectos de uma pessoa. Ou seja, algo que pode provocar sentimento de humilhação, vexame, frustração ou tristeza. Nesse caso, caberá ao julgador fazer esse juízo de valores e avaliar se o comprador sofreu algum dano moral pelo atraso na entrega do imóvel.

Muito embora entendamos que o fato do atraso na entrega do imóvel causa uma série de transtornos, passíveis de gerar uma indenização por danos morais, de forma geral, o entendimento muda de estado para estado.

No Tribunal de Justiça do Rio grande do Sul – TJRS, por exemplo, uma construtora foi condenada a pagar o valor de R$ 5 mil em razão do atraso na entrega do imóvel.

Entretanto, é importante analisar o caso de forma específica, a fim de verificar quais seriam as chances de obter êxito no pedido por danos morais.

Devo pagar o IPTU do imóvel?

atraso na entrega de imóvel - devo pagar iptu

Outro ponto importante a ser destacado é o fato da não obrigatoriedade do pagamento do IPTU.

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, as taxas de condomínio e IPTU são de responsabilidade da construtura até que as chaves do imóvel sejam entregues.

Segundo o STJ:

“É indevida a cobrança de IPTU antes da imissão na posse do imóvel, porquanto o adquirente ainda não se encontra usufruindo do imóvel, sendo abusiva cláusula contratual que antecipe esse momento”.

Ademais, o mesmo se aplica para taxas de condomínio, ou seja, o proprietário só terá essa obrigação quando as chaves forem entregues.

Após tudo isso, podemos observar que o prejuízo para quem adquire um imóvel na planta pode ir muito além do que apenas o atraso na entrega do imóvel.

Por essa razão, é muito importante contar com a assessoria jurídica de um especialista, a fim de não ter que enfrentar tantos problemas, seja pelo atraso na entrega do imóvel, seja pelas cobranças indevidas.

Cobrança de juros em imóvel na planta

Por fim, um ponto importante acerca da aquisição de um imóvel na planta, são as cobranças de juros no contrato.

É importante salientar que, embora a compra de imóvel na planta seja mais barato do que um imóvel já pronto, a cobrança dos juros no contrato é legal.

Isso ocorre porque o banco está adiantando um capital financeiro para que a construtora consiga realizar o empreendimento. Dessa forma, os tribunais entendem como legal a cobrança dos juros durante a obra.

Entretanto, o ponto importante que queremos frisar é que se a obra estiver atrasada, essa cobrança dos juros é ilegal.

Nesse sentido foi o entendimento do STJ durante o julgamento do Recurso Especial Repetitivo (Tema 996), conforme o enunciado abaixo:

“É ilicito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluíndo o período de tolerância”.

Observe que o Tribunal Superior é bastante claro ao afirmar que a cobrança de juros é ilícita quando o prazo para entrega do imóvel já ultrapassou o estipulado em contrato, juntamente com os 180 dias de tolerância.

A entrega do seu imóvel na planta está atrasada?

Depois de tudo o que já demonstramos, se você está passando por esse problema, nós podemos te ajudar.

Nosso escritório conta com profissionais altamente qualificados, com grande experiência em demandas sobre atraso na entrega de imóveis na planta.

Agora que você já sabe dos seus direitos, não deixe de conversar com um de nossos especialistas.

Para isso, basta clicar no banner abaixo ou no botão do WhatsApp e falar agora mesmo com um advogado do nosso escritório.

Conclusão

Como vimos, adquirir um imóvel na planta é, muitas vezes, mais acessível para a realização do sonho da casa própria.

Entretanto, o atraso na entrega das chaves pode trazer inúmeros problemas para o consumidor.

Ademais, os transtornos para o consumidor vão muito além do simples atraso na entrega, e podem acarretar prejuízo financeiro.

Dessa forma, saber exatamente quais são os direitos do consumidor, pode ajudar a evitar maiores perdas, como o pagamento de juros mesmo com a obra em atraso, por exemplo.

Se você ficou com alguma dúvida acerca dos seus direitos, não deixe de falar com um de nossos profissionais.

O escritório Becker & Becker Advogados Associados está pronto para lhe ouvir e estudar a melhor alternativa para o seu caso.

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Sobre nós

O escritório R.S. Becker & E.R. Becker Advogados Associados está localizado em São Leopoldo e Porto Alegre, e atua em demandas em todos os municípios do Rio Grande do Sul e nos Tribunais Superiores.

Com uma equipe especializada, atua em diversas áreas do direito, prezando pela honestidade e compromisso com seus clientes. Todos os atendimentos são realizados de forma personalizada, analisando caso a caso, e buscando sempre pela melhor solução, tendo como princípio a eficiência e agilidade.

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